Crucifixos em Escolas Públicas

14/09/2010 23:26

 

Tendo diante de si a sentença mais polêmica que já lhe foi apresentada, agora no mês de março/10, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (que é Centro Europeu pela Lei e Justiça) acolheu o recurso apresentado pelo Governo da Itália contra a sentença de 03 de novembro/09, que a obrigava a retirar os crucifixos das escolas públicas italianas.

 

 

O crucifixo, para o Estado italiano, não é considerado um símbolo confessional, mas um símbolo da história e da cultura do país, disciplinado por dois decretos (de 1924 e 1928), cuja validade recebeu confirmação em manifestação do Conselho de Estado, de fevereiro de 2006. Partindo disto, o Governo italiano explicou que "o Crucifixo é um dos símbolos de nossa história e de nossa identidade" e que "o cristianismo representa as raízes de nossa cultura, o que somos hoje". O cardeal Ângelo Bagnasco, presidente da Conferência Episcopal Italiana, reafirmou que manter os crucifixos é "um ato de bom senso desejado pela maioria dos italianos, pois respeita o que constitui a tradição viva de nosso país e reconhece um fato histórico objetivo, segundo o qual na raíz da cultura e da história europeia se encontra o Evangelho, que se resume em Jesus crucificado".

"Esta Europa do terceiro milênio só nos deixa as abóboras das festas de Halloween e nos tira os símbolos mais queridos, proibindo os crucifixos", observou o secretário de Estado de Bento XVI, Cardeal Tarcíso Bertone, comentando com ironia a exigência da retirada do símbolo cristão das salas de aula. Destacou ainda: "o crucifixo é símbolo de amor universal, não de exclusão; é sinal de acolhida!"

Parecer do Tribunal - O Tribunal Europeu de Direitos Humanos, em novembro/09, afirmara, porém, que o crucifixo nas salas de aulas das escolas públicas é uma violação do artigo 2, do Protocolo n. 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (direito à educação), considerado em conjunto com o artigo 9 (liberdade de pensamento, consciência e de religião) da Convenção! Insistira em que a presença dos crucifixos nas salas é "uma violação dos direitos dos pais para educar seus filhos segundo suas convicções" e violação da "liberdade da religião dos alunos"! Por esta manifestação, o Tribunal foi muito criticado. Sua sentença causou uma reprovação política sem precedentes na história.

O "caso dos crucifixos" - O assunto surgiu em 2001, quando uma cidadã italiana de origem finlandesa (Soile Lautsi) pediu à escola pública italiana Vittorino da Feltre, de Albano Terme (Pádua), onde estudavam seus dois filhos, que retirasse os crucifixos das salas! A direção da escola se negou, por considerar que o crucifixo faz parte do patrimônio cultural italiano. Os tribunais italianos também deram razão a este argumento. O caso foi examinado agora em junho/10 por um Tribunal de por 17 juízes. O presidente do Tribunal, Jean-Paul Costa, teve o pode convidar qualquer Estado parte do Convênio Europeu de Direitos Humanos ou qualquer pessoa interessada a fazer observações.

Muito teria que ser mudado! - Afirmou o P. Federico Lombardi, SJ, diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé: "O crucifixo sempre foi um sinal de oferenda de amor de Deus e de união e acolhida para toda a humanidade. É uma pena que seja considerado como um sinal de divisão, de exclusão ou de limitação da liberdade. Não é isso e não o é para o sentimento comum da nossa gente. É grave marginalizar do mundo educativo um sinal fundamental da importância dos valores religiosos na história e na cultura italianas". Continuou: "A religião oferece uma contribuição belíssima para a formação e crescimento moral das pessoas e é um componente essencial da nossa civilização".

 

 

 

 

Pe. Geraldo Rodrigues

(Boletim "Vivências" 76)